O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nessa terça-feira (19), projetos enviados pelo Governo do Estado para promover alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, no Estatuto dos Policiais Militares e no Código de Ética e Disciplina dos Militares. As matérias foram aprovadas por unanimidade dos parlamentares presentes na sessão plenária.
O Projeto de Lei Complementar 07/23 altera os estatutos para dispor que o Estado deixará de custear a remuneração do agente afastado para frequentar curso de formação, exceto quando o curso seja requisito para provimento de outro cargo da administração pública do Piauí. A medida visa evitar a destinação de recursos públicos a bem de outra esfera de governo sem possibilidade de compensação futura.
Já o Projeto de Lei Ordinária 84/23 revoga o § 4º do art. 2º do Código de Ética e Disciplina dos Militares para que os militares reformados também sejam submetidos ao referido Código. Outra alteração diz respeito ao art. 17, para que as condutas criminosas, tanto as previstas na legislação penal militar quanto as previstas na legislação comum, sejam consideradas transgressões disciplinares.
ENFERMAGEM – Os parlamentares aprovaram ainda o Projeto de Lei Ordinária do Governo 78/23, a fim de alterar a lei que autoriza o repasse dos recursos recebidos pelo Estado, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais de enfermagem. A matéria corrige a quantidade de horas da jornada utilizada como base para o cálculo do piso nacional.
OUTROS PROJETOS – Passou pelo crivo do Plenário o Projeto de Lei Ordinária 48/23, que altera a lei que dispõe sobre sanções administrativas a serem aplicadas diante da prática de discriminação em razão de orientação sexual. A partir da nova redação, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos passa a ser o órgão competente para a instauração do processo destinado à apuração da eventual discriminação.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária do Governo 59/23, que altera a lei sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Cocal dos Alves, a fim de acrescentar o texto: “ressalvada a área sub judice a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal”, uma vez que os limites entre os estados do Piauí e do Ceará estão em discussão na Ação Cível Originária 1831/2011.
As matérias foram aprovadas pelas comissões técnicas da Assembleia horas antes de passar pelo Plenário, após esforço concentrado dos deputados para limpar a pauta de votações antes do recesso parlamentar. Os projetos seguem para sanção governamental.
FONTE: ALEPI