A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Floriano divulgou novos prazos referentes ao edital n° 01/2023, da Lei Paulo Gustavo, elaborado com base na Lei Complementar 195/2022; no Decreto 11.525/2023; e, no Decreto 11.453/2023, que apoia, diretamente, projetos de fomento à cultura em Floriano, com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo.
Se inscreveram para concorrer aos recursos agentes culturais nas seguintes modalidades: I – Microempreendedor individual (MEI); II – Pessoa jurídica com fins lucrativos; III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos; e, IV – Coletivo (grupo sem CNPJ representado por pessoa física); sendo que todos devem atender aos critérios de residir na cidade há, no mínimo, 1 (um) ano e comprovar atuação no setor cultural há pelo menos 2 (dois) anos.
A Lei Paulo Gustavo é um instrumento criado para incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município. “Por conta do grande número de inscritos surgiu essa necessidade de realizar ajustes no edital, elastecendo os prazos de verificação e resultado, para que a análise dos projetos seja realizada da forma mais criteriosa possível”, disse o diretor administrativo da Secretaria de Cultura, Leonardo Batista.
As novas datas do cronograma do edital ficaram assim definidas:
07/11/2023 – Publicação do edital (já realizado)
07/11 a 30/11/2023 – Inscrições (já realizado)
Até 15/01/2024 – Análise dos projetos pela comissão
Até 16/01/2024 – Resultado Preliminar
De 16/01 a 19/01/2024 – Recursos
Até 25/01/2024 – Resultado Final
Até 29/03/2024 – Pagamento
FONTE: SECOM